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PREFEITURAS

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As prefeituras, comandadas por seus prefeitos, são responsáveis por toda autoridade e comando dos serviços públicos além da administração de sua cidade. 

RIT Relatório do Impacto de trânsito


O Relatório do impacto de trânsito oferece aos empreendimentos, um sistema sobre os impactos dos mesmos no trânsito local. São avaliados aspectos como quantificação e delimitação dos impactos para a população bem como ações que minimizem situações que intervenham no decorrer das funções normais do trânsito da cidade. É necessário que os impactos sejam avaliados e considerados para que este fluxo seja minimamente afetado durante as obras a serem empreendidas pelo período necessário.

RIV Relatório de impacto de vizinhança


Assim como o RIT, o relatório de impacto da vizinhança, o RIV, regulamenta os impactos de uma obra, mas relacionado ao impacto às pessoas, casas e rotinas normais da região onde acontecerá.
Arquitetos e engenheiros, além de profissionais que atuam na construção podem avaliar este impacto, também, com o objetivo de minimizar seus efeitos, com ações preventivas e com soluções efetivas para intercorrências inevitáveis.
Mas é importante observar que os impactos nem sempre são negativos e isso deve ser levado em consideração.
O conforto, rotina e segurança da vizinhança podem ser afetados de forma positiva ou negativa - mas tudo deve ser avaliado e previsto durante o relatório de impacto de vizinhança. 

Laudo Técnico Publicidade
O anunciante ou empresa de publicidade deve solicitar este laudo que avalia a viabilidade da aplicação de publicidade em ambientes públicos de modo que estejam de acordo com as disposições da lei da região e veículos desta prefeitura. 


Habite-se


O habite-se trata-se de uma certidão que conclui que um imóvel está apto para habitação. Podendo ser prédio, casa ou empresa, o habite-se visa verificar se construções ou reformas cumprem as exigências determinadas pela prefeitura. 

É necessário que o engenheiro seja acionado para cumprir os requisitos de forma correta e funcional, para que, então o habite-se seja aprovado e liberado. 


Aprovação de Projeto


Todos os projetos são avaliados pelas prefeituras de cada cidade para que, por meio de uma solicitação, chamado licença de construção e alvará da obra, seja aprovado e liberado o início da obra.
Este alvará tem validade de um ano e deve ser sempre renovado neste período - tenha começado a obra ou não.
É importante manter esta documentação em acordo com as leis vigentes da prefeitura para que não haja o embargue da obra.

Laudo Técnico


O laudo técnico tem como objetivo avaliar tecnicamente, através de um perito apto, juntamente com uma ART, Anotações de Responsabilidade Técnica - ele visa regulamentar os serviços prestados em uma obra, assegurando profissionais e a população.
O CREA emite este documento, através de um engenheiro responsável que garante que tudo ali está conforme rege o Código Civil Brasileiro.

 

Desdobros


O desdobro é caracterizado pela divisão de um terreno. Isso deve ocorrer de uma divisão aprovada e regularizada pela prefeitura, com inscrição no cartório de imóveis, desde que novas vias não sejam abertas, bem como não haja prolongamentos de vias.
é necessário que o engenheiro, devidamente inscrito no CREA, meça o terreno em questão e divida-o em suas plantas e memoriais descritivos. Isso possibilitará a entrada da solicitação através de protocolo na prefeitura e, posteriormente sua aprovação - permitindo inclusive o desdobro do IPTU.

 

As ações provenientes das prefeituras são regulatórias, de acordo com as leis vigentes.
Assim, todas as ações direcionadas a este órgão devem ser executadas com responsabilidade técnica para minimizar problemas legislativos, multas ou irregularidades que coloquem estabelecimentos, casas e a sociedade em risco.
As leis estabelecidas pelas prefeituras devem ser sempre observadas e cumpridas pelos profissionais competentes na área da engenharia civil.

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